O BSI é um órgão credenciado para a Diretiva de Eficiência de Caldeiras e pode auxiliar os fabricantes a cumprir com esta diretiva e obter acesso rápido ao mercado europeu. Com escritórios em mais de 100 países, oferecemos cobertura global e ampla prestação de serviço.
Diretiva de eficiência da caldeira
A diretiva de eficiência de caldeiras integra a diretiva de Nova Abordagem relativa às exigências de eficácia das novas caldeiras alimentadas com combustíveis líquidos ou gasosos. A lei associada no Reino Unido é a Lei de (Eficiência) de Caldeiras de 1993 (SI 1993/3083), alterada pela (Emenda à) Lei de (Eficiência de) Caldeiras de 1994 (SI 1994/3083).
A Diretiva faz parte do programa SAVE (Ações Específicas para a Eficiência Rigorosa de Energia) da União Europeia, que trata do aprimoramento da eficácia de energia e da subsequente redução das emissões de dióxido de carbono de caldeiras padrão, de baixa temperatura e com condensação de gás, caldeiras produzidas em série com saídas na faixa entre 4 a 400 kW.
As leis especificam níveis mínimos de eficiência onde as novas caldeiras de água quente vendidas no Reino Unido devem funcionar em capacidade plena ou parcial.